Bruno Henrique evita suspensão por manipulação e recebe multa do STJD

markdown

Retomada do Caso Bruno Henrique no STJD

Houve uma interrupção recente no julgamento do caso do jogador Bruno Henrique, em virtude do pedido de vista solicitado pelo auditor Marco Aurélio Choy. Na retomada das discussões, Choy foi o primeiro a apresentar seu voto.

Voto do Relator e Multa Proposta

Choy acompanhou o voto do relator, Sérgio Furtado Coelho Filho, que, na audiência anterior, já havia se manifestado a favor de uma multa de R$ 100 mil, fundamentada no artigo 191 do Regulamento Geral de Competição (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Justificativa de Pedido de Vista

Em sua justificativa, Marco Aurélio Choy explicou que pediu tempo para analisar o caso com mais profundidade, alegando que só teve acesso ao processo completo quando o julgamento foi agendado.

Análise do Caso

Na análise do mérito, Choy concordou com o relator, afirmando que Bruno Henrique realmente compartilhou informações sensíveis. No entanto, ele destacou que não seria adequado fazer uma equiparação ampla com a maioria dos casos de manipulação detectados pela Operação Penalidade Máxima.

Pontos de Distinção

Entre os argumentos apresentados por Choy, destacam-se:

  • Ausência de vantagens financeiras: Não houve recebimento de dinheiro por parte de Bruno Henrique.
  • Negociação de valores: O jogador não participou de nenhuma negociação que envolvesse valores financeiros.
  • Contatos com aliciadores: Não existiu qualquer interação com pessoas ou organizações para facilitar o esquema de apostas.

Violar Normas da CBF

Choy enfatizou que "a conduta de compartilhar informação sensível está expressamente vedada no artigo 165 do RGC da CBF" e que o caso de Bruno Henrique "se resume ao compartilhamento de informação sensível".


Para mais detalhes, confira o vídeo a seguir:

Assista ao vídeo

Observação: Substitua seu_video_id pelo ID real do vídeo do YouTube correspondente.

Rolar para cima